ECA Digital exige que plataformas participem da proteção de crianças e adolescentes
Lei amplia obrigações de redes sociais, jogos e aplicativos, com medidas para reduzir contatos perigosos, exploração comercial e uso compulsivo

Proteger crianças e adolescentes na internet exige mais do que orientar as famílias a acompanhar o uso do celular. As empresas que desenvolvem redes sociais, jogos e aplicativos também precisam oferecer ambientes seguros. Essa é uma das principais mudanças trazidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, em vigor no Brasil desde 17 de março de 2026.
A Lei nº 15.211/2025 complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente com regras específicas para produtos e serviços digitais direcionados ao público infantojuvenil ou de acesso provável por ele. A legislação alcança também empresas estrangeiras que oferecem esses serviços no país.
Segurança desde a criação do serviço
A proteção deve fazer parte do desenvolvimento das plataformas. A lei exige configurações de privacidade mais protetivas por padrão e medidas para prevenir exposição a conteúdos prejudiciais, assédio e exploração.
Também determina mudanças em funcionalidades que possam estimular o uso compulsivo. Reprodução automática, notificações e recompensas pelo tempo de permanência estão entre os recursos considerados nas regras de supervisão parental.
Mais ferramentas para pais e responsáveis
As empresas devem disponibilizar ferramentas acessíveis e fáceis de utilizar para acompanhar o tempo de uso, restringir compras, gerenciar a privacidade e limitar a comunicação com usuários não autorizados.
A redação da lei prevê a vinculação de contas de crianças e adolescentes de até 16 anos à conta de um responsável legal. Essa medida não substitui a orientação familiar, mas oferece instrumentos para acompanhar a experiência digital dos filhos.
Verificação de idade com proteção de dados
Nos casos previstos pela legislação, como o acesso a conteúdos e serviços proibidos para menores de 18 anos, perguntar a idade do usuário não é suficiente. Os fornecedores precisam adotar mecanismos confiáveis de verificação.
A lei não impõe uma única tecnologia para todos os serviços. A escolha dos mecanismos deve observar os requisitos aplicáveis, e os dados coletados para verificar a idade só podem ser utilizados para essa finalidade.
Limites à exploração comercial
O ECA Digital proíbe o uso de perfis comportamentais para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. Isso impede que informações sobre hábitos e interesses sejam utilizadas para personalizar anúncios destinados a esse público.
Também veda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva. Nos jogos abrangidos pela lei, são proibidas as caixas de recompensa pagas, conhecidas como loot boxes.
Denúncias precisam receber resposta
As plataformas devem oferecer canais para comunicar violações. Conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados nos serviços estão sujeitos a obrigações de remoção e comunicação às autoridades.
Outras situações, como bullying e incentivo à automutilação, também integram os deveres de prevenção e proteção, com procedimentos de retirada nas hipóteses legais. Cada caso deve ser tratado conforme a obrigação aplicável.
A fiscalização cabe à ANPD, e o descumprimento pode resultar em penalidades. O desafio é transformar as exigências legais em proteção efetiva: ferramentas que funcionem, denúncias que recebam resposta e serviços que respeitem os direitos de crianças e adolescentes.
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