ECA Digital entra em vigor e amplia a responsabilidade das plataformas pela proteção de crianças na internet
Nova lei exige ferramentas de supervisão familiar, proteção contra contatos perigosos e limites à exploração comercial de menores de 18 anos. Entenda o que muda e como essas medidas podem ajudar as famílias.

Quem deve proteger uma criança quando ela entra em uma rede social, conversa durante um jogo ou recebe uma recomendação de vídeo? A partir desta terça-feira, 17 de março, o Brasil passa a contar com novas regras para essa responsabilidade. Entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, que estabelece obrigações para empresas de tecnologia e reforça a proteção de menores de 18 anos no ambiente online.
A mudança alcança situações presentes no cotidiano: mensagens de desconhecidos, exposição a conteúdos inadequados, publicidade baseada no comportamento e recursos que estimulam a permanência prolongada diante da tela. A lei busca atuar tanto na prevenção desses riscos quanto na resposta às violações.
O que é o ECA Digital
A Lei nº 15.211/2025 complementa a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente com obrigações específicas para o ambiente digital. Seu alcance inclui produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, mesmo quando a empresa está fora do Brasil.
Isso abrange redes sociais, aplicativos, jogos conectados, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. A proteção deve orientar o desenvolvimento e o funcionamento desses serviços.
A consequência esperada é que a segurança deixe de depender apenas da capacidade de cada família de descobrir riscos e localizar configurações. As empresas também precisam oferecer condições para uma experiência adequada à idade.
Ferramentas para os responsáveis acompanharem o uso
O ECA Digital prevê ferramentas acessíveis e fáceis de utilizar para a supervisão parental. Elas devem permitir acompanhar o tempo de uso, restringir compras, controlar configurações de privacidade e limitar contatos com usuários não autorizados.
A legislação também determina a vinculação das contas de crianças e adolescentes de até 16 anos, conforme a redação legal, à conta de um responsável. Essa regra não estabelece uma autorização geral para utilizar qualquer serviço: requisitos de idade e adequação continuam precisando ser observados.
Na prática, uma família poderá procurar controles para impedir mensagens de desconhecidos ou restringir transações dentro de um aplicativo. A supervisão precisa acompanhar a idade e o desenvolvimento do filho, preservando espaço para orientação e diálogo.
Segurança deve estar ativada desde o início
Os serviços abrangidos deverão adotar, por padrão, o nível mais protetivo disponível de privacidade e proteção de dados. Informações claras e acessíveis devem orientar eventuais mudanças para configurações menos protetivas.
A lei também exige medidas para evitar o uso compulsivo. Entre os recursos considerados na supervisão parental estão reprodução automática, recompensas pelo tempo de uso e notificações que podem prolongar a permanência no serviço.
A diferença pode ser percebida em uma situação simples: em vez de o responsável descobrir depois que uma configuração expõe a criança, a proteção deve fazer parte da experiência inicial.
Por que informar a idade não será suficiente em certos serviços
Para produtos, conteúdos e serviços proibidos ou inadequados para menores de 18 anos nas hipóteses legais, a simples declaração de idade não basta. Será necessário utilizar mecanismos confiáveis de verificação.
É diferente da classificação indicativa, que informa a faixa etária recomendada. A aferição de idade busca identificar a idade ou a faixa etária do usuário para aplicar as restrições correspondentes.
Essa proteção também tem um limite: os dados coletados para verificar a idade não podem ser reaproveitados para outros objetivos. Confirmar a idade não autoriza transformar a informação em instrumento de publicidade ou exploração comercial.
Publicidade não poderá explorar perfis de crianças e adolescentes
O ECA Digital proíbe o perfilamento para direcionar publicidade comercial a esse público. Trata-se de analisar dados e comportamentos para inferir interesses e apresentar anúncios personalizados.
A legislação também veda monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
O objetivo é limitar práticas comerciais que se aproveitem da exposição e das vulnerabilidades de pessoas em desenvolvimento. A proibição do perfilamento publicitário não significa que toda coleta de dados esteja proibida: cada tratamento precisa cumprir as exigências legais.
Jogos continuam permitidos, com novas proteções
O ECA Digital não proíbe crianças e adolescentes de jogar. A mudança inclui a vedação de caixas de recompensa pagas, conhecidas como loot boxes, nos jogos direcionados a esse público ou de acesso provável por ele.
Nessas caixas, o jogador paga sem saber previamente qual item ou vantagem receberá. A restrição busca enfrentar os riscos associados a esse mecanismo.
Jogos que permitem conversas e troca de conteúdos também devem oferecer proteção contra contatos prejudiciais, moderação e supervisão parental.
Denúncias e retirada de conteúdos
As plataformas deverão oferecer mecanismos para notificar violações. A lei estabelece obrigações de remoção e comunicação às autoridades de conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados nos serviços.
Também prevê retirada de conteúdos nas hipóteses legais quando houver notificação por pessoas e entidades legitimadas, como vítimas, representantes, Ministério Público e entidades de defesa de direitos.
A identificação do conteúdo é importante para viabilizar a apuração. O procedimento precisa respeitar as regras legais, incluindo possibilidades de contestação e recurso; não representa uma autorização irrestrita para remover qualquer publicação.
A proteção precisa ser acessível
Ferramentas de segurança precisam funcionar para diferentes usuários. A lei exige controles de supervisão parental acessíveis e informações adequadas às capacidades e necessidades de desenvolvimento.
Um formulário que não funciona com leitor de tela pode impedir uma denúncia. Uma orientação baseada apenas em imagens pode deixar um responsável com deficiência visual sem compreender as etapas. Esses exemplos mostram por que disponibilizar uma ferramenta e permitir seu uso efetivo são questões diferentes.
Quem fiscaliza e o que acontece com quem descumpre
A fiscalização cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD. A lei prevê advertência e multa, além de suspensão temporária e proibição de atividades, estas dependentes de decisão judicial.
A multa pode alcançar 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, respeitado o limite legal de R$ 50 milhões por infração. Os serviços com mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes registrados com conexão no país deverão publicar relatórios semestrais de transparência.
O que muda hoje e o que ainda depende de implementação
A entrada em vigor cria obrigações legais, mas não permite concluir que todos os riscos serão eliminados imediatamente. Parte da aplicação depende de regulamentação, parâmetros técnicos e fiscalização.
Para as famílias, acompanhar configurações, conversar sobre contatos e conteúdos e conhecer os canais de denúncia continua necessário. Para as empresas, a responsabilidade envolve demonstrar que as proteções oferecidas funcionam. O resultado da nova lei deverá ser avaliado pela capacidade de prevenir danos e responder às violações, respeitando a privacidade e os direitos de crianças e adolescentes.
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