Se o eleitorado com deficiência pode decidir uma eleição, por que quase nunca chega ao poder?

Pessoas com deficiência representam uma parcela expressiva da população brasileira, mas continuam sub-representadas nas câmaras municipais, assembleias legislativas, direções partidárias e candidaturas com condições reais de vitória
Nas eleições, pessoas com deficiência aparecem nas filas de votação, nas atividades de campanha, nas redes sociais, nos movimentos comunitários e na defesa de direitos. Ajudam a mobilizar eleitores, participam de reuniões, divulgam propostas e contribuem para a construção dos programas políticos.
Mas, quando as urnas são fechadas e os espaços de poder são ocupados, essa presença quase desaparece.
O Brasil registrou 4.943 candidaturas de pessoas com deficiência nas Eleições Municipais de 2024, segundo o painel atualizado do Tribunal Superior Eleitoral. O número reúne candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. Antes do primeiro turno, o próprio TSE havia divulgado um total provisório de 4.929 registros, diferença explicada pela atualização posterior da base eleitoral.
O documento-base elaborado pela ONG Comradio do Brasil e pelo SONORI registra que apenas 388 vereadores com deficiência foram eleitos, o equivalente a aproximadamente 0,67% das mais de 58 mil cadeiras existentes nas câmaras municipais brasileiras. Ao mesmo tempo, as pessoas com deficiência representam cerca de 8,9% da população do país.
Isso significa que a participação desse grupo no Legislativo municipal é aproximadamente 13 vezes menor do que seria em uma representação proporcional à população.
Os números expõem uma contradição profunda: as pessoas com deficiência possuem força eleitoral, mas quase não participam da distribuição do poder político.
A pergunta que precisa ser feita não é somente quantas pessoas com deficiência se candidataram. É outra, mais difícil:
O sistema político oferece condições reais para que essas candidaturas disputem, sejam conhecidas e consigam se eleger?
Candidatura registrada não significa candidatura competitiva
O registro de uma candidatura é apenas o início de uma disputa eleitoral.
Para que uma pessoa tenha condições reais de concorrer, ela precisa de financiamento, equipe, estrutura de comunicação, participação nas decisões partidárias, tempo de propaganda, presença nos eventos públicos e acesso aos instrumentos utilizados durante a campanha.
Uma candidatura pode existir formalmente e, ainda assim, não possuir recursos mínimos para disputar votos.
Por isso, contar apenas o número de pessoas com deficiência registradas como candidatas pode esconder desigualdades internas importantes. É necessário investigar quanto os partidos destinaram a essas campanhas, quais receberam apoio político efetivo e quantas foram lançadas apenas para completar nominatas ou demonstrar diversidade.
Também é preciso verificar se essas pessoas foram convidadas para entrevistas, debates, atos públicos e atividades de maior visibilidade, ou se permaneceram afastadas dos espaços onde os partidos apresentam suas candidaturas prioritárias.
Nem toda candidatura colocada na urna recebeu condições para chegar ao eleitor.
A diferença entre participar e competir começa dentro dos próprios partidos.
O financiamento revela quem o partido considera prioridade
Campanhas eleitorais dependem de recursos. É com dinheiro que candidaturas produzem materiais, contratam equipes, realizam deslocamentos, impulsionam conteúdos e organizam atividades de mobilização.
A distribuição dos fundos eleitoral e partidário, portanto, não é apenas uma decisão administrativa. Ela revela quais candidaturas são consideradas estratégicas.
Nas regras vigentes para as Eleições de 2026, existem percentuais mínimos e destinações específicas para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A regulamentação eleitoral determina que os recursos reservados a esses grupos sejam aplicados exclusivamente nas respectivas campanhas. Não existe, até o momento, uma reserva nacional equivalente já em vigor para candidaturas de pessoas com deficiência.
A ausência de uma ação afirmativa específica mantém essas candidaturas dependentes das decisões internas das direções partidárias.
Em 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para reservar entre 10% e 15% dos fundos eleitoral e partidário às candidaturas de pessoas com deficiência, além de garantir tempo proporcional na propaganda gratuita. A medida, porém, ainda depende da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei.
A existência dessa proposta confirma uma lacuna que os dados já demonstram: o direito de se candidatar está reconhecido, mas as condições materiais para disputar continuam desiguais.
Uma reportagem sobre representatividade política precisa, portanto, acompanhar as prestações de contas e perguntar quanto cada partido destinou às candidaturas de pessoas com deficiência.
Também deve comparar o valor recebido por essas campanhas com o montante repassado às candidaturas consideradas prioritárias pelas siglas.
Sem essa análise, o número de registros pode produzir uma falsa impressão de inclusão.
Partidos são a porta de entrada do poder
No sistema eleitoral brasileiro, ninguém disputa um cargo eletivo sem estar filiado a um partido político. São as legendas que escolhem candidaturas, distribuem recursos, organizam convenções e definem estratégias.
Isso transforma os partidos em uma das principais portas de entrada para o poder — e também em possíveis espaços de exclusão.
A Lei dos Partidos Políticos afirma que essas organizações existem para assegurar a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais. A mesma legislação estabelece que os filiados possuem direitos e deveres iguais.
Mas a igualdade prevista na norma precisa ser observada na vida interna das legendas.
Pessoas com deficiência participam dos diretórios municipais, estaduais e nacionais? Ocupam secretarias partidárias? Influenciam a definição das candidaturas? Participam das decisões sobre financiamento e comunicação? São consideradas para cargos de liderança ou aparecem somente em núcleos temáticos voltados à deficiência?
A representação não deve ficar limitada a espaços criados para discutir acessibilidade.
Pessoas com deficiência também precisam participar das decisões sobre economia, educação, saúde, segurança, comunicação, meio ambiente e desenvolvimento.
Quando um partido mantém pessoas com deficiência apenas em estruturas periféricas, mas não as inclui nos centros de decisão, promove uma presença simbólica sem compartilhar poder.
Convenções e reuniões inacessíveis eliminam candidaturas antes da eleição
A exclusão política pode começar antes mesmo do registro da candidatura.
Reuniões realizadas em prédios sem acessibilidade física, encontros virtuais incompatíveis com tecnologias assistivas, documentos que não funcionam em leitores de tela e eventos sem Libras impedem a participação plena de filiados com deficiência.
Uma pessoa pode ter liderança comunitária, experiência profissional e reconhecimento social. Mas, se não consegue participar das reuniões em que o partido define sua estratégia, sua candidatura já começa em desvantagem.
O mesmo ocorre quando as convenções partidárias não oferecem audiodescrição, legendas, intérpretes de Libras, linguagem simples ou condições adequadas de circulação.
Essas barreiras ajudam a explicar por que algumas pessoas desistem antes de entrar na disputa.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que o poder público deve assegurar o exercício dos direitos políticos em igualdade de condições. O artigo 76 garante expressamente o direito de votar e ser votado, além de estabelecer que deve haver incentivo para que pessoas com deficiência se candidatem e desempenhem funções públicas em todos os níveis de governo. A lei também assegura a participação desse grupo nas atividades e na administração dos partidos políticos.
Portanto, uma convenção inacessível não representa somente uma falha de organização.
Ela pode funcionar como uma barreira concreta ao exercício de um direito político protegido por lei.
A campanha de uma pessoa com deficiência também precisa ser acessível
Existe outra contradição pouco observada: candidaturas de pessoas com deficiência podem ser lançadas por partidos que não oferecem recursos para que suas próprias campanhas sejam acessíveis.
Uma candidata surda pode não receber orçamento para produzir vídeos em Libras e com legendas revisadas. Um candidato cego pode trabalhar com uma equipe que não conhece descrição de imagens ou compatibilidade com leitores de tela. Uma pessoa com deficiência intelectual pode ser obrigada a utilizar materiais com linguagem excessivamente técnica.
A falta de acessibilidade reduz o alcance da campanha e dificulta a comunicação com o próprio eleitorado com deficiência.
Isso também cria um custo adicional. Enquanto outras candidaturas utilizam seus recursos diretamente para ampliar a visibilidade, a candidatura de uma pessoa com deficiência pode precisar investir parte do orçamento apenas para remover barreiras que deveriam ter sido evitadas pela estrutura partidária.
A legislação eleitoral estabelece recursos de acessibilidade na propaganda gratuita de televisão e nos debates transmitidos pelas emissoras. A Resolução TSE nº 23.610 determina o uso de legendas, janela de Libras e audiodescrição nesses conteúdos.
A norma de 2026 também avançou ao prever a oferta proporcional de materiais em Braille nas campanhas majoritárias e ao permitir a inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.
Entretanto, a realidade das campanhas acontece cada vez mais nas redes sociais, em transmissões ao vivo, grupos de mensagens e eventos presenciais.
Por isso, a acessibilidade precisa acompanhar toda a comunicação eleitoral, e não somente os conteúdos obrigatórios exibidos na televisão.
A legislação reconhece o direito de votar e ser votado
A participação política das pessoas com deficiência não depende apenas de boa vontade institucional. Ela possui proteção jurídica nacional e internacional.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional. Seu artigo 29 determina que as pessoas com deficiência possam participar de forma plena e efetiva da vida política, diretamente ou por representantes escolhidos livremente.
O texto garante o direito e a oportunidade de votar e ser votado, além da participação nas atividades e na administração dos partidos políticos.
A Lei Brasileira de Inclusão reforça esse compromisso. O artigo 76 afirma que o poder público deve garantir todos os direitos políticos às pessoas com deficiência em igualdade de condições.
A legislação não se limita à urna. Ela determina o incentivo às candidaturas, a possibilidade de exercer funções públicas e a participação na condução das questões públicas.
Essas normas mudam a forma como a sub-representação precisa ser analisada.
A presença reduzida de pessoas com deficiência nos parlamentos não é apenas um problema estatístico. É um sinal de que a igualdade política prevista na Constituição, na Convenção e na legislação brasileira ainda não foi plenamente realizada.
O eleitorado com deficiência do Piauí tem peso para decidir disputas
No Piauí, a dimensão da exclusão se torna ainda mais evidente.
O Censo 2022 identificou aproximadamente 297,7 mil pessoas com deficiência no estado, enquanto uma estimativa apresentada no documento-base da Comradio aponta para cerca de 270 mil pessoas com deficiência em idade eleitoral.
Esse contingente possui peso suficiente para influenciar eleições proporcionais e majoritárias.
Em uma simulação utilizada para demonstrar a força política desse grupo, o documento observa que um deputado estadual no Piauí costuma ser eleito com aproximadamente 15 mil a 25 mil votos. Nesse cenário, o potencial eleitorado com deficiência corresponderia, numericamente, aos votos necessários para eleger uma bancada de vários deputados estaduais.
A comparação precisa ser entendida com cuidado.
Ela não significa que todas as pessoas com deficiência votariam nos mesmos candidatos, formariam um bloco político único ou elegeriam automaticamente determinada quantidade de parlamentares.
Pessoas com deficiência possuem diferentes ideologias, interesses, experiências, religiões, identidades e posições partidárias.
A simulação demonstra outra coisa: o tamanho eleitoral desse público é grande demais para ser tratado como irrelevante ou como tema de nicho.
Mesmo com esse potencial, a presença identificável de pessoas com deficiência nos espaços legislativos do Piauí permanece muito inferior ao que seria esperado diante da composição da população.
Representação não significa pensamento único
Defender maior presença de pessoas com deficiência na política não significa exigir que todos os candidatos desse grupo defendam as mesmas propostas.
Uma pessoa com deficiência pode ocupar posições de esquerda, centro ou direita. Pode defender diferentes modelos econômicos, sociais e administrativos.
A importância da representação está na possibilidade de experiências historicamente excluídas participarem da elaboração das leis, da fiscalização do poder público e da definição dos orçamentos.
Quem vivencia diariamente barreiras no transporte, na educação, no trabalho, na comunicação e nos serviços públicos possui conhecimentos que dificilmente são reproduzidos apenas por estudos técnicos.
Isso não significa que somente parlamentares com deficiência possam defender políticas de acessibilidade. Significa que uma democracia de qualidade não pode depender exclusivamente da representação feita por terceiros.
Nada sobre as pessoas com deficiência deve ser decidido sem a participação direta das pessoas com deficiência.
Proteger dados não pode impedir o controle social
Outro desafio está no acesso às informações sobre os eleitos.
O documento-base da Comradio aponta que a divulgação dos nomes e municípios de candidatos eleitos com deficiência enfrenta limitações relacionadas à proteção de dados pessoais. Isso dificulta verificar quantos assumiram efetivamente os mandatos, onde estão e quais partidos os elegeram.
A proteção da privacidade é necessária, especialmente porque a informação sobre deficiência pode ser sensível.
Mas também é preciso construir mecanismos de transparência que permitam acompanhar a representatividade política sem expor indevidamente dados pessoais.
Uma alternativa seria publicar informações agregadas por estado, município, partido, cargo e tipo de eleição.
Sem dados confiáveis, a sociedade não consegue avaliar se a representação está aumentando, quais partidos oferecem melhores condições de participação e onde persistem as maiores desigualdades.
Aquilo que não é medido dificilmente se transforma em prioridade pública.
O que partidos e instituições precisam responder
A proximidade das Eleições Gerais de 2026 torna algumas perguntas urgentes.
Os partidos precisam informar quantas pessoas com deficiência participam de suas direções, quais medidas de acessibilidade são oferecidas nas reuniões e convenções e como será feita a distribuição dos recursos de campanha.
Também devem explicar se possuem programas permanentes de formação política para pessoas com deficiência e quais mecanismos utilizam para enfrentar o capacitismo interno.
A Justiça Eleitoral pode ampliar a transparência sobre candidaturas, financiamento, resultados e exercício dos mandatos, preservando os direitos relacionados à proteção de dados.
Os órgãos de fiscalização, os conselhos de direitos, a imprensa e as organizações da sociedade civil podem acompanhar convenções, propagandas, prestações de contas e condições de acessibilidade.
A reportagem também precisa ouvir candidatos eleitos e não eleitos, pessoas que desistiram da disputa, movimentos sociais, dirigentes partidários e especialistas em financiamento.
Só assim será possível compreender se a baixa representação decorre da ausência de interesse ou, como indicam os dados, de barreiras acumuladas ao longo de toda a trajetória política.
Votar é apenas metade do direito
Durante muito tempo, a inclusão eleitoral foi tratada quase exclusivamente como o direito de entrar na seção e utilizar a urna.
Essa conquista é fundamental, mas não encerra o debate.
A democracia também depende do direito de apresentar propostas, construir campanhas, liderar partidos, disputar votos, conquistar mandatos e participar das decisões que definem o futuro da sociedade.
Quando pessoas com deficiência podem votar, mas quase nunca conseguem ser eleitas, a inclusão permanece incompleta.
Quando sua presença é aceita nas atividades de campanha, mas não nas direções partidárias, existe participação sem poder.
Quando as candidaturas são registradas, mas não recebem recursos, visibilidade ou acessibilidade, existe igualdade formal sem condições reais de competição.
Um eleitorado capaz de decidir eleições não pode continuar ausente dos lugares onde as decisões são tomadas.
A democracia não se completa quando pessoas com deficiência são lembradas apenas como eleitoras.
Ela só se torna verdadeiramente representativa quando essas pessoas também podem ser candidatas competitivas, dirigentes partidárias, vereadoras, prefeitas, deputadas, senadoras e governadoras.
Votar é um direito. Ser votado, disputar em igualdade e ocupar o poder também.
Base jurídica principal
A reportagem está fundamentada no artigo 29 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009 com status constitucional; no artigo 76 da Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015; na Lei dos Partidos Políticos — Lei nº 9.096/1995; e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026.
Fonte dos dados e das simulações: documento-base “Acessibilidade Eleitoral e Fortalecimento da Democracia no Piauí — Muito Além da Urna”, organizado por Iraildon Mota, ONG Comradio do Brasil/SONORI.
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