Piauí tem 12 municípios entre as 50 cidades brasileiras com maior proporção de pessoas com deficiência
Levantamento baseado no Censo 2022 reforça a necessidade de políticas públicas, comunicação acessível e campanhas eleitorais verdadeiramente inclusivas
Um levantamento realizado a partir dos dados do Censo Demográfico 2022 revela que 12 municípios do Piauí estão entre as 50 cidades brasileiras com maior proporção de pessoas com deficiência.
A análise considera o percentual de pessoas com deficiência em relação à população residente de dois anos ou mais de idade em cada município. Os dados foram extraídos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, por meio do Sistema IBGE de Recuperação Automática — SIDRA.
O resultado coloca o Piauí em posição de destaque no ranking nacional e chama atenção para a necessidade de políticas públicas, serviços, informações e processos eleitorais capazes de garantir a inclusão e a participação das pessoas com deficiência.
São José do Peixe ocupa a 7ª posição nacional
Entre os municípios piauienses identificados, São José do Peixe aparece na 7ª posição do ranking brasileiro. A cidade possui 534 pessoas com deficiência em uma população de 3.235 moradores com dois anos ou mais, o equivalente a 16,51%.
Canavieira ocupa a 9ª colocação nacional, com 538 pessoas com deficiência entre 3.306 moradores, representando 16,27%.
Na sequência, Rio Grande do Piauí aparece na 10ª posição, com 918 pessoas com deficiência em uma população de 5.663 pessoas com dois anos ou mais, alcançando 16,21%.
Hugo Napoleão ocupa o 12º lugar no país, com 552 pessoas com deficiência entre 3.430 moradores, correspondendo a 16,09%.
Os 12 municípios piauienses presentes no ranking
Os municípios do Piauí identificados entre as 50 maiores proporções nacionais são:
- São José do Peixe — 7ª posição nacional — 16,51%;
- Canavieira — 9ª posição — 16,27%;
- Rio Grande do Piauí — 10ª posição — 16,21%;
- Hugo Napoleão — 12ª posição — 16,09%;
- São Gonçalo do Piauí — 20ª posição — 15,49%;
- Jerumenha — 23ª posição — 15,37%;
- Brejo do Piauí — 33ª posição — 14,87%;
- Tanque do Piauí — 35ª posição — 14,73%;
- Juazeiro do Piauí — 36ª posição — 14,71%;
- Santana do Piauí — 41ª posição — 14,52%;
- Riacho Frio — 47ª posição — 14,28%;
- Massapê do Piauí — 50ª posição — 14,25%.
O levantamento trata da proporção populacional, e não da quantidade absoluta de pessoas com deficiência. Por isso, municípios menores podem aparecer nas primeiras posições quando apresentam percentuais elevados em relação ao total de moradores.
Os dados precisam orientar decisões públicas
A presença de 12 municípios piauienses entre as 50 maiores proporções nacionais não deve ser interpretada apenas como uma posição em um ranking. O dado precisa servir como alerta e como instrumento para o planejamento das políticas públicas.
Esses municípios precisam conhecer com maior profundidade quem são as pessoas com deficiência, onde vivem, quais barreiras enfrentam e de quais serviços necessitam.
Os dados podem orientar ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, mobilidade, cultura, esporte, comunicação e participação política.
Também podem contribuir para a definição de prioridades nos planos municipais, na elaboração dos orçamentos públicos e na destinação de recursos para programas de acessibilidade e inclusão.
O desafio também alcança as Eleições de 2026
Os números precisam ser considerados por candidatos, partidos, federações, emissoras, assessorias e equipes de comunicação nas Eleições de 2026.
Nos municípios em que as pessoas com deficiência representam mais de 14%, 15% ou 16% da população, não é aceitável que propostas, debates, vídeos, eventos e conteúdos digitais continuem sendo produzidos sem recursos de acessibilidade.
A acessibilidade eleitoral começa antes do voto. Ela começa quando uma pessoa cega consegue compreender um vídeo com audiodescrição, quando uma pessoa surda acompanha um conteúdo com Libras e legenda e quando os materiais digitais podem ser acessados com autonomia.
Também exige que os planos de governo apresentem propostas concretas para as pessoas com deficiência, considerando as necessidades e características de cada município.
Acessibilidade eleitoral não é opcional
A legislação brasileira assegura às pessoas com deficiência o direito de participar da vida política em igualdade de condições. Também estabelece obrigações relacionadas à propaganda eleitoral, ao acesso à informação e à organização do processo de votação.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015 — determina, em seu artigo 76, que o poder público deve garantir procedimentos, instalações, materiais e equipamentos acessíveis em todas as etapas do processo eleitoral.
A mesma legislação estabelece que a propaganda eleitoral na televisão deve utilizar os recursos de legenda, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
O artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão tipifica como crime praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa em razão de sua deficiência, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Normas reforçam obrigações para as Eleições de 2026
A Resolução TSE nº 23.610/2019, que atualmente concentra as regras sobre propaganda eleitoral, determina a utilização de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição na propaganda eleitoral gratuita transmitida pela televisão.
Os debates exibidos pelas emissoras também devem contar com recursos de acessibilidade. Quando trechos desses debates forem posteriormente divulgados, os recursos precisam ser preservados.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 atualizou as regras da propaganda para as Eleições de 2026 e passou a exigir a oferta de folhetos e volantes em Braille nas campanhas para cargos majoritários, em proporção relacionada ao número de pessoas com deficiência visual registrado no cadastro eleitoral.
A norma também prevê a possibilidade de inclusão de texto alternativo para a audiodescrição de imagens nos materiais de campanha.
Na propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético ou modificado por inteligência artificial, a informação sobre o uso da tecnologia deve ser apresentada de forma explícita, destacada e acessível.
Acessibilidade nos testes de integridade e no transporte eleitoral
A Resolução TSE nº 23.758/2026 atualizou os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Entre as medidas previstas está a necessidade de atenção à acessibilidade nos locais em que forem realizados os testes de integridade das urnas eletrônicas.
Outra inovação para as Eleições de 2026 é o Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026.
O programa estabelece diretrizes para a oferta de transporte especial no dia da eleição a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer aos locais de votação.
O calendário eleitoral prevê prazo específico para que o eleitor, seu curador, apoiador ou procurador solicite o serviço à Justiça Eleitoral.
Convenção da ONU garante participação política plena
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, assegura às pessoas com deficiência o direito de participar efetivamente da vida política e pública em igualdade de condições.
Isso inclui o direito de votar, ser votado, exercer funções públicas, participar de organizações políticas e ter acesso aos procedimentos, instalações e materiais eleitorais.
A Portaria TSE nº 330/2018 também instituiu, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, responsável por acompanhar projetos e ações relacionados à promoção da acessibilidade dentro da instituição.
A legislação precisa se transformar em prática
Embora o país possua uma base legal ampla, ainda existe distância entre o que as normas determinam e o que efetivamente chega às pessoas com deficiência.
Grande parte da comunicação política ocorre hoje em reels, stories, transmissões ao vivo, cards, entrevistas, podcasts, sites, propostas digitais e aplicativos de mensagens.
Por isso, a acessibilidade não deve ser limitada ao horário eleitoral na televisão. Ela precisa integrar o planejamento completo das campanhas.
Vídeos devem contar com Libras, legenda e audiodescrição quando aplicável. Imagens precisam ter descrição. Sites e documentos devem ser acessíveis. Eventos, debates, reuniões e convenções precisam oferecer condições adequadas de participação.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, garantir acessibilidade significa reconhecer as pessoas com deficiência como eleitoras, candidatas, lideranças e participantes ativas da democracia.
Pesquisa busca ampliar o debate sobre inclusão
O levantamento foi realizado pelo professor Iraildon Mota com o objetivo de organizar os dados públicos do IBGE e ampliar o debate sobre acessibilidade, direitos, políticas públicas e participação política no Piauí.
Segundo o pesquisador, os números demonstram que as políticas destinadas às pessoas com deficiência não podem continuar sendo tratadas como ações secundárias.
“Quando um município possui mais de 14% ou 16% de sua população com alguma deficiência, a acessibilidade precisa estar no centro do planejamento público e eleitoral. Estamos falando de cidadãos que precisam acessar serviços, informações, oportunidades e direitos com autonomia e dignidade”, destaca Iraildon Mota – Presidente da ONG Comradio.
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